top of page
Autenticação de cópias
Autenticar uma cópia reporta-nos à conferência desta com o original, obrigatoriamente. Qualquer rasura ou defeitos serão ressalvados pelo Notário ou preposto.
Disciplinada pelos artigos 834 a 843 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, confira.
Não são passíveis de autenticações:
-
Cópias sem o acompanhamento dos originais;
-
Documentos que contenham rasuras que comprometam sua autenticidade ou com indícios de adulteração;
-
Cópias de cópias autenticadas;
-
Se o original puder ser conferido pelo tabelião, é permitida a autenticação de cópia impressa
-
de documento extraído da internet.
-
Observação
Documentos em língua estrangeira: somente será autenticada sua cópia se esta estiver acompanhada de tradução oficial.
bottom of page