top of page
Inventários e Divórcios
Com o advento da Lei 11.441/07 permitiu aos Tabelionatos de Notas realizarem, através de escritura pública, alguns procedimentos que antes apenas podiam ser realizados judicialmente.
São eles: inventário, separação, divórcio e partilha. Desde então, cumpridos alguns requisitos legais, os quais serão listados a seguir, os Tabelionatos vêm lavrando escrituras públicas de inventário, separação, divórcio e partilha de maneira bem mais rápida, fácil e simplificada, e com a mesma segurança.
A presença do advogado ainda é indispensável, requisito que permanece, a fim de que as partes sejam esclarecidas e acompanhadas em todo o procedimento, conferindo assim, maior segurança nas declarações de vontade.
bottom of page